Oferece coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis.
Oferece garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Também é possível contratar outras coberturas adicionais para proteger ainda mais o condomínio.
Ampara os danos materiais dos moradores, causados por incêndio e explosão.
Garante os danos materiais que o condomínio sofra pela entrada de água proveniente de enchentes ou chuvas fortes.
Garante danos em aparelhos, instalações elétricas e eletrônicas do condomínio, causadas por curto circuito ou oscilação de energia.
O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.
Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel ou, no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.
Não. Imagine que um incêndio no seu prédio atingiu todo o Bloco A e os apartamentos do Bloco B só tiveram a cozinha danificada, por exemplo. Se você vive no A, possivelmente teria que reformar grande parte do seu lar, enquanto os habitantes do B, apenas a cozinha. Contudo, o LMI (Limite Máximo de Indenização) é o mesmo para ambos! Isso quer dizer que o valor reembolsado pode não ser o bastante para cobrir a sua perda. Além disso, você não poderia usufruir de diversos benefícios do seguro residencial.
Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
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